Documentos para cidadania italiana

Documentos para cidadania italiana

Seja muito bem vindo (a) ao Italinha, no artigo de hoje vamos falar sobre os documentos necessários para o reconhecimento da cidadania italiana.

Meu primeiro contato com os documentos para a cidadania italiana foi em 2017, neste ano meu marido decidiu reconhecer a cidadania na Itália e eu o ajudei a organizar todos os documentos.

Agora espero com este artigo ajudar você a organizar os seus! 

Quais os Documentos para Cidadania Italiana

Para o pedido de cidadania italiana é necessário ter documentos de nascimento, casamento e óbito (quando houver) de todos os ascendentes até chegar ao Dante Causa. Além da Certidão da Não Naturalização do Dante. 

Dante Causa é a pessoa que transmite a cidadania italiana aos seus descendentes, é quem vai dar causa ao seu pedido de reconhecimento como italiano (a). Ok?!

Geralmente o Dante Causa é alguém que nasceu na Itália, mas em alguns casos o Dante Causa pode ser uma pessoa nascida em outro país que por já ter reconhecido a cidadania italiana a transmite aos seus descendentes.

Agora vamos aos documentos.

Para explicar melhor quais documentos são necessários vou pegar o exemplo do Mauricio.

Na linha genealógica que o Mauricio usou para o pedido de cidadania tem o avô nascido em Vobarno na Itália, o pai nascido no Ipiranga em São Paulo e ele nascido em Curitiba no Paraná. 

São só 2 gerações nascidas no Brasil e por isso peguei o exemplo dele que é bem fácil de entender. 

O Mauricio só precisou dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento dele – Mauricio Zane Filho;
  • Certidão de casamento dele –  Mauricio Zane Filho;
  • Certidão de nascimento do pai – Mauricio Zane;
  • Certidão de casamento do pai – Mauricio Zane;
  • Certidão de óbito do pai – Mauricio Zane;
  • Certidão de nascimento do avô – Santo Maurizio Zane;
  • Certidão de casamento do avô – Santo Maurizio Zane;
  • Certidão de óbito do avô – Santo Maurizio Zane;
  • Certidão Negativa de Naturalização – CNN. 

O Dante Causa do Maurício, seu avô Santo Zane, nasceu na Itália em Vobarno, província da Brescia, e veio após a segunda guerra mundial chegando ainda criança ao Brasil acompanhado da mãe e do irmão. Por isso, o único documento registrado na Itália era sua certidão de nascimento de 1916. Já os documentos de casamento e óbito se encontravam no Brasil.

Alguns comuni italianos não exigem a certidão de óbito. Este foi o caso do reconhecimento do Mauricio, onde a assessora nos informou previamente que o comune não solicitava as certidões de óbito e por isso nem gastamos para apostilar e traduzir estas certidões. 

No caso da minha cidadania, o meu Dante Causa era o trisavô, então além de eu precisar das certidões de mais 2 antepassados, meu trisavô casou-se na Itália e o único documento dele registrado no Brasil era a sua certidão de óbito. Por isso, eu optei por anexar também a certidão de óbito ao pedido de cidadania.  

Entendendo quais são os documentos que vai precisar, você poderá listá-los e se concentrar em procurar nos registros civis e/ou religiosos. 

DICA EXTRA: Aqui na barra lateral você encontra uma árvore em PDF para fazer download gratuitamente e anotar os dados encontrados nos seus documentos para cidadania. 

Tipos de documentos para a cidadania

A esquerda um documento civil italiano e a direita um documento civil brasileiro. (acervo próprio)

Os documentos para a cidadania italiana podem ser civis ou religiosos, sendo que no Brasil a obrigatoriedade do registro civil de nascimento acontece em  01/01/1889 e o registro civil de casamento se tornou obrigatório apenas em 24/02/1891. 

Essas datas são muito importantes. Isso quer dizer que para o reconhecimento da cidadania italiana os documentos religiosos de batismo só tem validade até o ano de 1888 e os registros de casamento religioso até 23/02/1891. 

A esquerda um documento religioso italiano e a direita um documento religioso brasileiro. (acervo Próprio)

Já na Itália os períodos da obrigatoriedade do registro civil variam de região para região. No início do século 19 começam os registros civis no sul da Itália, já no centro e no norte começam a ser implantados entre 1852 e 1866. E no Vêneto os registros civis começaram em 1871. Sempre consulte quando começaram os registros civis no comune onde se encontram os documentos do seu Dante Causa

Os documentos civis devem ser certidões em inteiro teor e as certidões religiosas além de serem em inteiro teor, devem ter a assinatura do pároco responsável e o carimbo da cúria para ter validade.

A Certidão Negativa de Naturalização, que muitos confundem com a Certidão de Não Renúncia, é um documento que deve ser emitido junto ao Departamento de Migrações para comprovar que o Dante Causa não se naturalizou no período em que viveu no Brasil, além de emitir este certificado é necessário solicitar a autenticação do mesmo. 

certidão negativa de naturalização e sua autenticação ao lado. (acervo próprio)

Preparando os documentos para a cidadania

Os documentos para a cidadania, tanto religiosos como civis, emitidos no Brasil devem ser apostilados no cartório (Apostila de Haia) e traduzidos por um tradutor juramentado. O mesmo vale para a CNN e a sua autenticação. 

Antes de traduzir e apostilar, no entanto é necessário verificar as informações, conferir nomes, sobrenomes, datas, filiação (filho legítimo de…) e ainda quem é o declarante das certidões de nascimento. 

Confira certidão por certidão e compare esses dados para ver se estão todos corretos. 

Retificações nos documentos

A única pessoa que pode dizer se aceita ou não os erros nos documentos é o responsável do Stato Civile do Comune que irá fazer a análise dos documentos para a cidadania italiana ou o funcionário do Consulado.

Só eles podem dizer se aceitam ou não esses pequenos erros gráficos. 

Por isso, se puder consultar estes órgãos, envie os documentos traduzidos com os erros e pergunte se serão aceitos ou se será necessário retificá-los. 

Geralmente são aceitos nomes italianos que foram aportuguesados, mas erros gráficos de sobrenome podem  inviabilizar o reconhecimento da cidadania se não forem retificados. 

VEJA NOSSO ARTIGO SOBRE: NOMES ITALIANOS APORTUGUESADOS

Caso precise retificar alguma coisa consulte o cartório e veja se o cartório mesmo não faz a retificação. A maioria se nega e diz para você pedir a retificação judicial, neste caso você terá que contratar um advogado. para corrigir as certidões.

A filiação é importante

Outra questão importantíssima para a legitimidade do direito ao reconhecimento da cidadania italiana é a filiação. 

Para que a filiação seja legítima os pais precisam ser casados antes ou depois do nascimento do filho (a), ou então, se os pais não são casados, o pai ou a mãe – dependendo que quem está na linha de reconhecimento – deve ser declarante na certidão de nascimento do filho (a), confirmando a legitimidade da filiação. 

Não basta ter “sangue italiano” a confirmação da legitimidade da filiação é essencial, sem ela a cidadania italiana pode ser inviabilizada. 

No caso do Mauricio, os pais dele nunca se casaram oficialmente, mas a filiação foi garantida, pois o pai dele foi quem fez o registro de nascimento junto ao cartório. 

Os pais do Mauricio não são casados legalmente, mas o pai dele fez o registro dele e confirmou a legitimidade da filiação.

Filhos adotivos também têm direito à cidadania italiana, desde que seja apresentado o processo de adoção judicial. 

Mãos à obra! 

Agora que você já sabe que documentos vai precisar, e já sabe até como fazer as conferências das suas certidões, está na hora de começar a montar sua árvore genealógica para a cidadania italiana. 

Eu até disponibilizei aqui no Italinha uma árvore em PDF para você baixar gratuitamente e começar a anotar os dados que vão te ajudar na busca dos documentos da sua família. 

Comente aqui embaixo se você tem alguma dúvida, um forte abraço e nos vemos nos próximos artigos do Italinha. 

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