Vou aproveitar o momento para escrever sobre cidadania por eleição, pois uma seguidora me perguntou sobre o assunto no Instagram e acho que é um tema relevante, vou procurar aqui trazer o contexto legal da cidadania por eleição e também alguns casos e experiências.
Quando ocorre a cidadania por eleição?
A cidadania por eleição é uma modalidade para quem nasce no território italiano, mas é filho de pais estrangeiros e ao completar 18 anos pode escolher ser reconhecido italiano (com o prazo de 1 ano para isso).
Já para os brasileiros descendentes de italianos, a cidadania por eleição pode ocorrer pela falta da comprovação da filiação nas certidões dos antepassados que pertencem a linha de transmissão da cidadania italiana.
O direito ao reconhecimento da cidadania italiana passa obrigatoriamente pela comprovação da filiação de todos os ascendentes. Desde o requerente a cidadania italiana até o Dante Causa, que é o italiano que dará a causa ao pedido de reconhecimento.
A transmissão da cidadania italiana ocorre basicamente de 2 formas: ou através da declaração na certidão de nascimento do genitor que transmite a cidadania, ou pela legitimação da filiação através do casamento civil dos pais durante a minoridade da criança.
Em alguns casos, o direito da cidadania pode ser interrompido, quando o filho nasce fora do casamento civil e o genitor que transmite a cidadania não consta como o declarante na certidão de nascimento do filho(a).
Para ser cidadania por eleição deve que ter essas 2 condições somadas:
- Os pais NÃO são casados civilmente;
- E no nascimento do filho(a) o declarante no cartório NÃO foi o genitor que transmite a cidadania (pai ou mãe).
Se os pais não são casados civilmente, porém o declarante da certidão de nascimento da criança é o genitor que transmite a cidadania está tudo certo com o direito a cidadania italiana.
Se o genitor que transmite a cidadania não registrou a criança, mas existe a certidão civil de casamento dos pais, está tudo certo com o direito a cidadania italiana.
O que fazer quando acontece a cidadania por eleição?
Segundo o artigo terceiro do regulamento italiano D.P.R. Nº572 de 12/10/1993 para realizar a cidadania por eleição é preciso:
- Certificado de cidadania italiana do genitor;
- A declaração de paternidade ou maternidade, ou a cópia autenticada da sentença na qual foi declarada a paternidade ou a maternidade;
- Certidão de nascimento do requerente.
Ou seja, segundo estes critérios da legislação italiana, para obtenção da cidadania por eleição, o genitor que transmite a cidadania deve:
- Reconhecer a sua própria cidadania italiana primeiro;
- Fazer uma Escritura Pública Declaratória de Paternidade ou Maternidade em um Registro Civil junto ao filho(a), incluindo o termo de reconhecimento de filho. (MODELO DA DECLARAÇÃO).
Tanto a declaração de paternidade ou maternidade, como a certidão de nascimento em inteiro teor do requerente, devem ser traduzidas para o italiano por um tradutor juramentado e apostiladas (APOSTILA DE HAIA).
Outra questão importante, o pedido de reconhecimento da cidadania italiana por eleição tem o prazo máximo de 1 ano após a declaração do genitor, se o prazo vencer é preciso fazer outra declaração de paternidade ou maternidade.
Por isso, o ideal é dar sequência à prática da cidadania por eleição na Itália para não ter que refazer a declaração de paternidade ou maternidade.
Como funciona a cidadania por eleição na Itália
A parte de ser residente na Itália é igual à cidadania Jure Sanguinis, chega na Itália faz a residência em alguma cidade (comune), vai passar o vigile urbano, confirmando a sua residência você vai dar entrada na prática da cidadania por eleição no Ufficio Cittadinanza, ou no Stato Civile.
No local você vai preencher uma requisição solicitando a cidadania, vai pagar uma taxa de 200 euros e entregar os documentos. A partir daí é aguardar alguns dias até a transcrição do seu batismo.
Ou seja, sem necessidade da NR – Não Renuncia e sem precisar protocolar outros documentos dos seus antepassados.
Recursos e dúvidas
Algumas dúvidas que podem surgir referentes a cidadania italiana por eleição e aqui eu busquei trazer algumas experiências de pessoas que tiveram que lidar com essa situação.
Se o genitor é falecido?
Infelizmente se o genitor é falecido no caso da cidadania por eleição, em tese o direito a cidadania italiana é interrompido.
Existem casos em que o casal vivia maritalmente (tinham certidão de casamento religioso ou comprovação de união estável) e através da justiça brasileira os requerentes conseguiram realizar o registro tardio post mortem do registro de casamento dos antepassados e com o registro feito é possível legitimar o nascimento dos filhos para seguir com a cidadania Jure Sanguinis. Não é todo juiz que aceita o fazer o registro tardio de casamento.
Se o genitor está vivo e registrou o filho na maioridade?
Se o genitor é vivo, ele pode reconhecer a própria cidadania italiana e refazer a declaração de filiação (paternidade ou maternidade) após ter sido reconhecido italiano.
Recorrer à justiça italiana para o reconhecimento da cidadania
Tudo que eu aprendi sobre cidadania italiana foi pesquisando muito e através de cursos. Eu não sou advogada e nem assessora, todas as informações que eu trago são da legislação que eu estudei, ou da experiência de quem já reconheceu a cidadania italiana.
Dito isso, obviamente não existem garantias de que ao entrar com um pedido judicial para comprovar a filiação o recurso terá êxito, porém tudo que não se enquadra dentro do regime padrão do reconhecimento da cidadania pode ser levado para uma análise judicial.
Somente advogados italianos poderiam argumentar com base nas leis vigentes na Itália. Da mesma forma como é feito com recurso para reconhecer a cidadania italiana materna judicial.
Então como último recurso quem não consegue por outro meio pode e deve buscar orientação com um advogado especialista em cidadania italiana.
Se esse é o seu caso e você teve êxito com algum recurso, compartilhe a sua experiência nos comentários que poderá ajudar quem hoje se encontra sem recursos.