Cidadania italiana via materna

Cidadania italiana via materna

Seja bem vindo (a) ao Italinha, hoje vamos tratar de cidadania via materna, um assunto que ainda confunde muitas pessoas. Neste artigo você vai entender exatamente como funciona e quem consegue reconhecer sua cidadania italiana materna de forma administrativa e quem precisa ir pelas vias judiciais. 

Eu estudei bastante sobre cidadania materna, pois as minhas 3 linhas de ascendência italiana são maternas.

Quando se fala em cidadania materna existe muita confusão e desinformação!

arvore da cidadania italiana

Tem que tomar cuidado com quem quer apenas “empurrar” o serviço de cidadania judicial via materna, pois em muitos casos é possível fazer o procedimento administrativo. 

Inclusive nos casos em que a cidadania materna pode ser resolvida de forma administrativa, mas que o apelo é feito na justiça italiana, a cidadania pode ser indeferida. Estão chamando isso de: falsa materna.

Sendo assim, espero que este artigo possa te ajudar a compreender tudo sobre a cidadania materna e deixar claro quem tem direito ao reconhecimento administrativo e quem precisa de fato solicitar o reconhecimento judicial. 

Vamos lá! 

A primeira coisa que você deve saber é que quando falamos em linha materna, significa que no meio da linhagem a qual você vai solicitar o reconhecimento da cidadania italiana existe alguma mulher. 

No exemplo abaixo, a primeira linhagem pode ter o reconhecimento da cidadania italiana administrativo, já a segunda e a terceira linhagem italiana apenas o judicial.

Perceba ainda que a linhagem 3 tem menos gerações de ascendentes nascidos no Brasil até a Dante Causa, porém isso não importa, pois não existe limitação de gerações na cidadania italiana.

Exemplo de linhagens para a cidadania italiana.

Pode ser que a mulher da sua linhagem italiana é a sua Dante Causa, ou seja, aquela ancestral já reconhecida italiana que vai ser a base do seu pedido ao reconhecimento da cidadania. Ou também, pode ser que o seu Dante Causa seja um homem e que tenha uma filha italiana nascida no Brasil que faça parte da sua linha de ascendência.

Percebeu que eu disse que a mulher nascida no Brasil é italiana.

Entenda a mulher italiana como toda descendente nascida tanto no território italiano como fora dele. Ok!

Cidadania por filiação

Lá no post sobre CIDADANIA ITALIANA eu expliquei que o Código Civil Italiano de 1865 estabeleceu que  “é cidadão filho de pai cidadão“, ou seja, a cidadania é transmitida “pelo sangue”, ou mais precisamente pela filiação. 

O problema é que esse texto permitiu a interpretação de que apenas os homens poderiam transmitir a cidadania italiana. 

Mas calma, que esse é só o começo da história. 

Para piorar a situação, a lei 555 de 1912, que trata da cidadania italiana, definiu que a mulher italiana casada com cidadão estrangeiro perderia a sua nacionalidade e não a transmitiria a cidadania aos seus filhos. Já a mulher estrangeira que casa-se com um italiano receberia automaticamente a cidadania italiana, independente da sua vontade. 

Essa lei gera confusão até hoje entre consultores, assessores, funcionários de comuni italianas e até entre advogados. Algumas pessoas entendem que a partir desta lei a mulher italiana que fosse casada com um cônjuge de outra nacionalidade perderia a sua cidadania italiana. 

Porém o que diz realmente esta lei:

Art. 10. (9) – La donna maritata non può assumere una cittadinanza diversa da quella del marito, anche se esista separazione personale fra coniugi.

A mulher casada não pode assumir uma cidadania diferente daquela do marido, mesmo se houver uma separação pessoal entre os cônjuges. 

La donna cittadina che si marita ad uno straniero perde la cittadinanza italiana, sempreché il marito possieda una cittadinanza che per il fatto del matrimonio a lei si comunichi.

A mulher cidadã que se casa com um estrangeiro perde a cidadania italiana, sempre que o marido possua uma cidadania que pelo ato do matrimônio seja transmitida a ela. 

Ou seja, mesmo a lei 555 de 1912, diz que a mulher italiana só perde a sua cidadania de origem se pelo ato do casamento a cidadania do marido for transmitida a ela. 

Muitos países da Europa – como a própria Itália – estabeleciam que a mulher ao se casar receberia automaticamente a cidadania do marido. 

Só que no Brasil a coisa é diferente!

O Brasil nunca concedeu a cidadania brasileira às estrangeiras que se casavam com cidadãos brasileiros, ou seja, quando uma italiana se casava com um brasileiro ela NÃO recebia a cidadania do marido e portanto, não deixava de ser italiana

Contudo, mesmo não perdendo a cidadania italiana, a mulher não transmitia a cidadania italiana para os seus filhos. 

Em 1948 entra a nova Constituição da República Italiana e com ela a “igualdade entre homens e mulheres”, porém os filhos de mulheres italianas continuam sem direito ao reconhecimento da cidadania.

A mudança no entendimento da lei sobre cidadania materna

Em 1983, finalmente a mulher deixou de perder sua nacionalidade involuntariamente ao se casar. (Lei nº. 123 de 1983) 

Apesar de que, como expliquei agora pouco, a mulher italiana casada com brasileiro nunca perdeu a sua nacionalidade italiana. 

Só que para a nossa alegria, em 1983 a mulher finalmente passa a ter o direito de transmitir a cidadania aos seus descendentes e o melhor, essa lei tem um efeito retroativo, passando a valer desde 1 de janeiro de 1948. 

Preste atenção nesta data! 

A partir de 1 de janeiro de 1948 a mulher italiana passa a transmitir a cidadania aos seus descendentes.

Como saber se eu tenho direito à cidadania pela via materna?

Vou usar alguns exemplos para ficar mais fácil de entender. 

Vamos imaginar que Maria Ferrari nasceu no Brasil, filha de Lorenzo Ferrari nascido na Itália. No Brasil ela se casou no religioso com o brasileiro Manoel da Silva em 1944 e deste casamento tiveram 2 filhos: Pedro nascido em 1945 e Anna nascida em 1947. 

Em dezembro de 1947 Maria e Manoel se casam no civil e têm outros 2 filhos: Carlos nascido em 1948 e Teresa nascida em 1950. 

Exemplos de cidadania italiana materna
Exemplo de cidadania materna judicial e administrativa.

No caso dos filhos Pedro e Anna, que nasceram antes de 1 de janeiro de 1948, sua mãe, Maria Ferrari, ainda não poderia transmitir a cidadania a eles nesta data. Tendo Pedro e Anna (ou os seus descendentes) que recorrerem à via judicial para conseguir o reconhecimento da sua cidadania italiana. 

Já Carlos e Teresa nascem após 1 de janeiro de 1948, portanto a sua mãe já transmite a cidadania aos filhos. Podendo estes filhos (ou seus descendentes) utilizarem à via administrativa para o reconhecimento das suas cidadanias italianas. 

Resumindo: filhos nascidos antes de 1948 precisam ir pela via judicial, nascidos após 1948 podem fazer o procedimento de reconhecimento administrativo, independentemente se a mãe se casou oficialmente em 1947, pois a mulher italiana que se casa com brasileiro não perde a sua cidadania original. 

Ficou claro? Qualquer dúvida escreve lá nos comentários. 

A mulher teve filhos antes de 1948. Como proceder?

Na prática o caminho para os descendentes de filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948 tem tido sucesso através do pedido judicial via materna.

Cidadania por casamento na atualidade

Como mencionado, a lei 555 de 1912 concedia automaticamente a cidadania italiana para as estrangeiras que se casassem com italianos, de forma involuntária. Todavia, contudo, porém, entretanto, a partir de 1 de janeiro de 1948 a mulher não mais passou a receber de forma automática a cidadania ao se casar. 

Então vocês, atuais cônjuges, sendo mulher ou homem, casados com cidadãos italianos NÃO recebem automaticamente a cidadania italiana. 

A cidadania italiana para cônjuges não é um direito é uma concessão e o processo deste pedido é diferente do reconhecimento da cidadania de um descendente. Leia mais no artigo: CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO 

Gostou do artigo? Comente aqui abaixo caso tenha ficado alguma dúvida.

E por fim quero dizer que independente do reconhecimento da cidadania ser via administrativa ou judicial temos que nos orgulhar dessas mulheres que nos antecederam, elas fazem parte da nossa história e elas foram as grandes responsáveis pela perpetuação da cultura italiana no Brasil.

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