Descubra aqui se você tem direito à cidadania italiana, tire suas dúvidas e acabe com os mitos sobre limites de geração, sobrenomes italianos, linha materna e muitos mais!
Seja muito bem vindo(a) ao Italinha e hoje vamos tratar do direito à cidadania italiana.
Pois bem, afinal quem tem direito a cidadania italiana?
Para responder essa pergunta vamos entender como funciona a transmissão da cidadania na Itália.
Direito a cidadania italiana
Diferente do Brasil, onde a transmissão da cidadania é Jure Solis, ou seja, está ligada ao local de nascimento e portanto quem nasce no território do Brasil é brasileiro. Na Itália não funciona assim!
Na Itália a lei em vigor funciona com base no Jure Sanguinis, trata-se da cidadania por filiação, ou seja, é italiano filho de pai italiano.
Isso já está estabelecido desde a formação do Reino da Itália, no Código Civil de 1865 diz que:
“É cittadino il figlio di padre cittadino“.
A transmissão da cidadania italiana passa a valer após o início da unificação do território italiano. O que significa que o italiano deve ter falecido após esse período que varia de região para região, de modo geral 1861 e 1866 para a região do Vêneto.
Exemplo de linha de transmissão: Giuseppe Ferrari (nascido na Itália) < filho Pietro Ferrari (nascido no Brasil) < neto Mário Ferrari (nascido no Brasil) < bisneto Carlos Ferrari (nascido no Brasil).
Segundo o Código Civil italiano, se você nasceu de um pai italiano você já é italiano desde o seu nascimento, não importa se você nasceu na Itália, no Brasil ou na Argentina.
Ok, então quer dizer que só homens têm direito à cidadania? NÃO!
Nós vamos entender como funciona a cidadania materna a seguir.
Cidadania Materna
Homens e mulheres podem requerer a cidadania italiana, mas a lei de 1865 deixou margem para interpretar que a mulher não transmitia a cidadania aos seus descendentes, só os homens.
Só a partir de 1 de janeiro de 1948 a mulher italiana, nascida ou não na Itália, passa a transmitir a cidadania aos seus descendentes.
Na prática, se tem uma mulher na sua linha de transmissão para o reconhecimento da cidadania italiana o que importa é: se os filhos nasceram depois de 1948.
Exemplo de linha de transmissão: Giuseppe Ferrari (nascido na Itália em 1880) < filho Pietro Ferrari (nascido no Brasil 1900) < neta Angelina Ferrari Nascimento (nascida no Brasil em 1920) < bisneto Carlos Nascimento (nascido no Brasil em 1950) < Rafael Nascimento (nascido no Brasil em 1975).
No exemplo acima o filho Carlos Nascimento e seus descendentes terão direito à cidadania italiana, pois Angelina Ferrari ganhou o filho Carlos após 1948.
E se o filho nascer antes de 1948?
É possível recorrer à justiça italiana para reconhecer a cidadania de filhos de italianas nascidos antes de 1948.
Vou deixar um artigo completíssimo sobre cidadania materna aqui:
CIDADANIA ITALIANA VIA MATERNA
Precisa ter o sobrenome italiano para a cidadania?
No exemplo que eu usei acima você percebeu que Rafael não tem um sobrenome italiano? Vamos supor que Angelina Ferrari se casou com Lourenço Nascimento e que seus filhos receberam o sobrenome do pai: Nascimento.
Isso não tem problema algum!
Eu me chamo Fernanda Knopik, esse Knopik é um sobrenome polaco que herdei do meu pai, mas eu reconheci minha cidadania pela linha materna da minha avó, Delinda Nandi.
A minha mãe também não tem sobrenome italiano, pois minha avó se casou com Albino Fernandes, então a primeira da minha linha de ascendência para a cidadania italiana a ter sobrenome italiano é a minha avó Delinda Nandi.
NÃO precisa ter sobrenome italiano para conseguir a cidadania italiana!
Outra coisa: ter o sobrenome do marido também não é um problema, apesar de que na Itália a mulher não adquire o sobrenome do marido.
Precisa falar italiano para ter a cidadania italiana?
No caso da cidadania, Jure Sanguinis não precisa falar italiano, então quem é descendente de italiano pode ficar tranquilo(a).
Agora se o cônjuge, marido ou mulher, quiser reconhecer a cidadania por casamento, neste caso, pela nova lei precisa sim falar italiano.
Contudo, para morar na Itália o cônjuge nem precisa da cidadania italiana, pois o visto de permanência dá direito a morar, trabalhar e estudar.
O visto de permanência serve para cônjuge, filhos, enteados, pais, sogros, irmãos e cunhados desde que habitem a mesma casa que o cidadão italiano.
Vou deixar dois artigos um sobre cidadania por casamento e outro sobre o visto de permanência:
PERMESSO DI SOGGIORNO PER MOTIVI FAMILIARI
Cidadania Italiana tem Limite de Gerações?
A cidadania italiana não tem limite de gerações, você pode reconhecer a cidadania a partir do seu hexavô se quiser, sem precisar que os seus antepassados dessa linha tenham feito o reconhecimento antes de você.
O Dante Causa deve ter nascido na Itália?
O correto seria reconhecer a cidadania italiana a partir do seu último antepassado que já é reconhecido cidadão italiano, então digamos que se o seu avô que nasceu no Brasil reconheceu a cidadania dele, em tese, seria a partir dele que você poderia pedir a cidadania italiana.
Na prática não funciona bem assim!
Na Itália, por exemplo, eles pedem que o seu pedido seja feito por um cidadão nascido em solo italiano. Então na prática o seu Dante Causa (pessoa que vai lhe dar o motivo para o pedido de cidadania) tem que ter nascido na Itália.
Perda do direito a cidadania italiana
Em que casos acontece a perda do direito da cidadania italiana?
Como eu falei, a cidadania italiana é Jure Sanguinis, mas esse não é um “direito de sangue”, ou seja não basta ter sangue italiano.
O que rege o direito à cidadania é na realidade a filiação, então é preciso que nas certidões de nascimento conste que a criança é filha legítima, ou filha natural, da pessoa que está na sua linha de transmissão e essa pessoa tem ainda que ser o ou a declarante.
Se essa pessoa não for o declarante da certidão, ela precisa legitimar essa união através da certidão de casamento.
No caso da minha avó Delinda Nandi não foi a declarante na certidão de nascimento da minha mãe, porém ela era casada com meu avô que era o declarante.
Por isso, se pedem também as certidões de casamento dos seus antepassados.
No caso do meu marido que também reconheceu a cidadania italiana pela família dele, os pais dele nunca se casaram, porém o seu pai foi o declarante da certidão de nascimento dele. Então ao ser o declarante ele legitimou o pedido de reconhecimento que foi pela linha paterna.
Se nas certidões não ficar claro que o filho(a) é legítimo(a), se não houver certidão de casamento que comprove a união entre o casal, neste caso ocorre a perda do direito da cidadania italiana.
São raros os casos, mas pode acontecer.
O italiano se naturalizou brasileiro
Outro motivo que pode levar a perda do direito à cidadania italiana é se o seu antepassado se naturalizou brasileiro, nesse caso os filhos nascidos antes da naturalização tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana, já os filhos nascidos após a naturalização não.
Filhos adotivos têm direito à cidadania italiana?
Tem sim, como eu disse a cidadania italiana é sobre filiação, então se uma criança é adotada ela passa a ter direito a cidadania por descendência. Só que para ser válido o pedido deve-se anexar o processo judicial de adoção. Não vale a adoção de gaveta.
Infográfico do Direito à Cidadania Italiana
Para ficar ainda mais fácil de entender a seguir você tem um infográfico prático para saber há ou não o direito à cidadania italiana que você pode compartilhar com seus parentes e amigos:
2 Comentários
24/01/2023
Meu filho foi reconhecido pelo pai na maioridade, não tem direito a cidadania italiana?
24/01/2023
Olá Marise, pode ser o caso de uma cidadania por eleição: https://italinha.com.br/cidadania-por-eleicao/