Cidadania Italiana: Quem tem direito

Cidadania Italiana: Quem tem direito

Descubra aqui se você tem direito à cidadania italiana, tire suas dúvidas e acabe com os mitos sobre limites de geração, sobrenomes italianos, linha materna e muitos mais! 

Seja muito bem vindo(a) ao Italinha e hoje vamos tratar do direito à cidadania italiana. 

Pois bem, afinal quem tem direito a cidadania italiana?

arvore da cidadania italiana

Para responder essa pergunta vamos entender como funciona a transmissão da cidadania na Itália. 

Direito a cidadania italiana

Diferente do Brasil, onde a transmissão da cidadania é Jure Solis, ou seja, está ligada ao local de nascimento e portanto quem nasce no território do Brasil é brasileiro. Na Itália não funciona assim! 

Na Itália a lei em vigor funciona com base no Jure Sanguinis, trata-se da cidadania por filiação, ou seja, é italiano filho de pai italiano. 

Isso já está estabelecido desde a formação do Reino da Itália, no Código Civil de 1865 diz que:

É cittadino il figlio di padre cittadino“. 

A transmissão da cidadania italiana passa a valer após o início da unificação do território italiano. O que significa que o italiano deve ter falecido após esse período que varia de região para região, de modo geral 1861 e 1866 para a região do Vêneto.

Exemplo de linha de transmissão: Giuseppe Ferrari (nascido na Itália) < filho Pietro Ferrari (nascido no Brasil) < neto Mário Ferrari (nascido no Brasil) < bisneto Carlos Ferrari (nascido no Brasil). 

Segundo o Código Civil italiano, se você nasceu de um pai italiano você já é italiano desde o seu nascimento, não importa se você nasceu na Itália, no Brasil ou na Argentina. 

Ok, então quer dizer que só homens têm direito à cidadania? NÃO! 

Nós vamos entender como funciona a cidadania materna a seguir. 

Cidadania Materna

Homens e mulheres podem requerer a cidadania italiana, mas a lei de 1865 deixou margem para interpretar que a mulher não transmitia a cidadania aos seus descendentes, só os homens. 

Só a partir de 1 de janeiro de 1948 a mulher italiana, nascida ou não na Itália, passa a transmitir a cidadania aos seus descendentes.

Na prática, se tem uma mulher na sua linha de transmissão para o reconhecimento da cidadania italiana o que importa é: se os filhos nasceram depois de 1948. 

Exemplo de linha de transmissão: Giuseppe Ferrari (nascido na Itália em 1880) < filho Pietro Ferrari (nascido no Brasil 1900) < neta Angelina Ferrari Nascimento (nascida no Brasil em 1920) < bisneto Carlos Nascimento (nascido no Brasil em 1950) < Rafael Nascimento (nascido no Brasil em 1975). 

No exemplo acima o filho Carlos Nascimento e seus descendentes terão direito à cidadania italiana, pois Angelina Ferrari ganhou o filho Carlos após 1948. 

E se o filho nascer antes de 1948? 

É possível recorrer à justiça italiana para reconhecer a cidadania de filhos de italianas nascidos antes de 1948. 

Vou deixar um artigo completíssimo sobre cidadania materna aqui:

CIDADANIA ITALIANA VIA MATERNA 

Precisa ter o sobrenome italiano para a cidadania?

No exemplo que eu usei acima você percebeu que Rafael não tem um sobrenome italiano? Vamos supor que Angelina Ferrari se casou com Lourenço Nascimento e que seus filhos receberam o sobrenome do pai: Nascimento. 

Isso não tem problema algum! 

Eu me chamo Fernanda Knopik, esse Knopik é um sobrenome polaco que herdei do meu pai, mas eu reconheci minha cidadania pela linha materna da minha avó, Delinda Nandi. 

A minha mãe também não tem sobrenome italiano, pois minha avó se casou com Albino Fernandes, então a primeira da minha linha de ascendência para a cidadania italiana a ter sobrenome italiano é a minha avó Delinda Nandi. 

NÃO precisa ter sobrenome italiano para conseguir a cidadania italiana!

Outra coisa: ter o sobrenome do marido também não é um problema, apesar de que na Itália a mulher não adquire o sobrenome do marido.

Precisa falar italiano para ter a cidadania italiana?

No caso da cidadania, Jure Sanguinis não precisa falar italiano, então quem é descendente de italiano pode ficar tranquilo(a). 

Agora se o cônjuge, marido ou mulher, quiser reconhecer a cidadania por casamento, neste caso, pela nova lei precisa sim falar italiano.

Contudo, para morar na Itália o cônjuge nem precisa da cidadania italiana, pois o visto de permanência dá direito a morar, trabalhar e estudar.

O visto de permanência serve para cônjuge, filhos, enteados, pais, sogros, irmãos e cunhados desde que habitem a mesma casa que o cidadão italiano.

Vou deixar dois artigos um sobre cidadania por casamento e outro sobre o visto de permanência:

CIDADANIA POR CASAMENTO

PERMESSO DI SOGGIORNO PER MOTIVI FAMILIARI

Cidadania Italiana tem Limite de Gerações?

A cidadania italiana não tem limite de gerações, você pode reconhecer a cidadania a partir do seu hexavô se quiser, sem precisar que os seus antepassados dessa linha tenham feito o reconhecimento antes de você. 

O Dante Causa deve ter nascido na Itália?

O correto seria reconhecer a cidadania italiana a partir do seu último antepassado que já é reconhecido cidadão italiano, então digamos que se o seu avô que nasceu no Brasil reconheceu a cidadania dele, em tese, seria a partir dele que você poderia pedir a cidadania italiana. 

Na prática não funciona bem assim!

Na Itália, por exemplo, eles pedem que o seu pedido seja feito por um cidadão nascido em solo italiano. Então na prática o seu Dante Causa (pessoa que vai lhe dar o motivo para o pedido de cidadania) tem que ter nascido na Itália. 

Perda do direito a cidadania italiana

Em que casos acontece a perda do direito da cidadania italiana?

Como eu falei, a cidadania italiana é Jure Sanguinis, mas esse não é um “direito de sangue”, ou seja não basta ter sangue italiano.

O que rege o direito à cidadania é na realidade a filiação, então é preciso que nas certidões de nascimento conste que a criança é filha legítima, ou filha natural, da pessoa que está na sua linha de transmissão e essa pessoa tem ainda que ser o ou a declarante. 

Se essa pessoa não for o declarante da certidão, ela precisa legitimar essa união através da certidão de casamento. 

No caso da minha avó Delinda Nandi não foi a declarante na certidão de nascimento da minha mãe, porém ela era casada com meu avô que era o declarante. 

Por isso, se pedem também as certidões de casamento dos seus antepassados. 

No caso do meu marido que também reconheceu a cidadania italiana pela família dele, os pais dele nunca se casaram, porém o seu pai foi o declarante da certidão de nascimento dele. Então ao ser o declarante ele legitimou o pedido de reconhecimento que foi pela linha paterna.

Se nas certidões não ficar claro que o filho(a) é legítimo(a), se não houver certidão de casamento que comprove a união entre o casal, neste caso ocorre a perda do direito da cidadania italiana. 

São raros os casos, mas pode acontecer. 

O italiano se naturalizou brasileiro

Outro motivo que pode levar a perda do direito à cidadania italiana é se o seu antepassado se naturalizou brasileiro, nesse caso os filhos nascidos antes da naturalização tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana, já os filhos nascidos após a naturalização não. 

Filhos adotivos têm direito à cidadania italiana?

Tem sim, como eu disse a cidadania italiana é sobre filiação, então se uma criança é adotada ela passa a ter direito a cidadania por descendência. Só que para ser válido o pedido deve-se anexar o processo judicial de adoção. Não vale a adoção de gaveta. 

Infográfico do Direito à Cidadania Italiana

Para ficar ainda mais fácil de entender a seguir você tem um infográfico prático para saber há ou não o direito à cidadania italiana que você pode compartilhar com seus parentes e amigos:

tenho direito a cidadania

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