Cidadania Italiana por Casamento: Como Funciona.

Cidadania Italiana por Casamento: Como Funciona.

Olá, seja bem vindo (a) ao Italinha, hoje o assunto é cidadania por casamento, onde você vai saber exatamente como funciona, quem tem ou não direito a cidadania por casamento, qual o tempo e o custo da cidadania italiana por casamento. 

Em 2017 eu ajudei meu marido a reconhecer  a cidadania italiana dele, nesse momento estava planejando fazer a minha cidadania por casamento. Inclusive eu e meu marido casamentos oficialmente em janeiro de 2017 com essa ideia.  

Só que durante o reconhecimento da cidadania dele, no qual eu fui junto para o norte da Itália, isso me despertou a vontade de ir atrás das minhas raízes italianas.

Assim eu decidi reconhecer a minha cidadania Jure Sanguinis, como uma forma de honrar minhas raízes e homenagear a minha falecida nonna Linda.

Antes de continuar a tratar da cidadania por casamento, se você quer saber mais sobre ir junto com o cônjuge reconhecer a cidadania na Itália, afinal eu sei que esse é um tema polêmico confira esse post aqui: PRECISO IR SOZINHO RECONHECER MINHA CIDADANIA ITALIANA? 

A cidadania italiana por casamento é automática?

Depende. Antigamente, pela lei 555 de 1912, a mulher que casava-se com um cidadão italiano adquiria a cidadania automaticamente mesmo contra a sua vontade. E a mulher italiana casada com um estrangeiro, em que pelo efeito do matrimônio adquiria a cidadania do marido, perdia a sua cidadania de origem. 

Em 1983, pela lei nº. 123 de 1983 a mulher deixou de adquirir a cidadania por casamento involuntariamente.

Então as mulheres estrangeiras que contraíram casamento até a data de 27/04/1983, com cidadãos italianos regularmente inscritos no registro consular têm direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana.

Já quem se casou depois de 27/04/1983 não adquire a cidadania de forma automática. Ou seja, terá que entrar com um pedido de reconhecimento de cidadania por casamento. 

A cidadania italiana por casamento é um direito?

A cidadania por casamento não é um direito, é uma concessão! 

Diferente de um descendente Jure Sanguinis, que é italiano desde o seu nascimento, o cônjuge não possui um direito, devendo o Governo Italiano aprovar a sua cidadania por naturalização. 

Em grupos do Facebook é comum encontrar pessoas soberbas e mal informadas dizendo que não existe cidadania por casamento e sim naturalização por casamento. A verdade é que a naturalização é uma modalidade de cidadania, então dizer cidadania italiana por casamento ou naturalização italiana por casamento é a mesma coisa.

“L’acquisto della cittadinanza da parte del coniuge straniero o apolide di cittadino italiano è disciplinato dagli artt. 5, 6, 7 e 8 della legge 91/92 e successive modifiche.”

(Site do Esteri.it)

Quem pode solicitar a cidadania por casamento?

Casais heteroafetivos e homoafetivos podem solicitar a cidadania por casamento, desde que o casamento seja registrado civilmente, ou seja, até o momento a união estável não vale.

Estando reconhecida a cidadania italiana do cônjuge, este terá os mesmos direitos e deveres de qualquer outro cidadão italiano. 

Como funciona a cidadania italiana por casamento?

Muitas pessoas desejam saber como funciona e quanto tempo leva a cidadania por casamento, mas a primeira coisa que você deve saber é de que como se trata de uma concessão o governo italiano pode em tese negar a cidadania por casamento. 

Na avaliação são considerados os seguintes critérios:

  • Tempo de casamento no Brasil: mínimo 3 anos ou um ano e meio para quem tem filhos;
  • Ou, residindo na Itália tempo de casamento de 2 anos ou um ano para quem tem filhos;
  • Núcleo familiar: ou seja se o casal possui filhos em comum;
  • Documentação apresentada;
  • Desde 2018 é obrigatório ter comprovação do conhecimento do idioma italiano nível B1

Eu diria que a grande dificuldade do reconhecimento está em conseguir comprovar o conhecimento no idioma italiano nível B1.

Claro que para isso existem inúmeros cursos gratuitos e pagos para aprender italiano e obter a cidadania italiana.

A cidadania italiana por casamento deve ser feita no site do Ministero Dell’interno

Estratto per riassunto dell`atto di matrimonio

Para solicitar a cidadania italiana por casamento é preciso que o registro de casamento realizado no exterior, esteja registrado na Itália. 

No meu caso, quando meu marido foi realizar a cidadania dele eu já encaminhei o nosso registro de casamento traduzido e juramentado para que o comune já fizesse o registro. Então quando ele foi reconhecido italiano também ficou pronto o nosso Certificato di matrimonio. 

Assim, quem já é casado antes do seu cônjuge dar entrada no reconhecimento da cidadania já pode anexar o registro de casamento às demais documentações. (só lembrando que a cidadania por casamento não é automática e não sai junto)

E o italiano residente no exterior quando se casa deve informar ao seu consulado a mudança do estado civil e depois registrar a certidão de casamento traduzida e juramentada no comune. Fazendo o Estratto per riassunto dell`atto di matrimonio. 

Documentação para a Cidadania por Matrimonio

Sendo a documentação uma das etapas mais importantes para o reconhecimento da cidadania italiana por matrimônio vale prestar atenção nos mínimos detalhes e fazer tudo certinho para não haver erros!   

Confira agora quais documentos você precisa para dar entrada no requerimento da naturalização por casamento: 

  1. Formulário online preenchido: disponível nos sites dos Consulados;
  2. Documentos de identificação do requerente: RG, CPF;
  3. Passaporte válido (não expirado);
  4. Comprovante de residência dos cônjuges;
  5. Certidão de nascimento do requerente: a certidão deve estar traduzida e apostilada, com validade de no máximo 180 dias;
  6. Estratto di matrimonio dos cônjuges;
  7. Certidão de antecedentes criminais atualizadas do requerente: de todos os países em onde morou após os 14 anos;
  8. Certificação de conhecimento da língua italiana, não inferior ao nível B1;
  9. Comprovante de pagamento da taxa: com fotocópia.

Entrada na Cidadania Italiana por Matrimonio

Com os documentos prontos e reunidos você já pode dar entrada na sua naturalização por casamento, sendo esta dividida em 2 fases: a fase preliminar e a fase de instrução. 

Fase Preliminar

Na primeira fase você deve se cadastrar no Ministério do Interior da Itália (Ministero dell`Interno), onde vai preencher o requerimento online com emissão dos documentos e pagar a taxa de 250 euros do serviço (essa taxa é tabelada e está em vigor desde 5 de outubro de 2018). 

Após, o seu requerimento irá para análise e o resultado poderá ser conferido no mesmo portal. 

Fase de Instrução

Esta fase terá diferentes etapas: 

  • Convocação (via portal) para que você entregue os documentos originais;
  • Transmissão do pedido por parte do Consulado ao Ministero dell’Interno italiano;
  • Emissão (que pode levar até 4 anos) do Decreto por parte do Ministero dell’Interno italiano;
  • Convocação por correio (com AR) para prestar juramento junto ao Consulado;
  • E o seu juramento no consulado.

O juramento, por sua vez, é o momento em que autoridades consulares leem, ao futuro cidadão, um texto que prevê fidelidade à República Italiana, bem como a Constituição e as leis do Estado.

Permesso di Soggiorno

Não é apenas a cidadania por casamento que confere ao cônjuge a possibilidade de morar, trabalhar e até mesmo estudar na Itália. Existe também a possibilidade do italiano conceder um Permesso di Soggiorno per Ricongiungimento Familiare (que seria um visto de permanência) aos seus parentes próximos (cônjuge, filhos seus ou filhos do cônjuge que sejam menores de 18 anos, pais e sogros). 

Concedendo aos seus familiares a Carta di Soggiorno per Stranieri, que permite aos familiares morarem e trabalharem na Itália com visto de 5 anos, podendo este visto ser prorrogado por tempo indeterminado. Sendo obrigatório o familiar residir na mesma propriedade.

O Permesso di Soggiorno permite ao cônjuge residir na Itália mesmo sem o reconhecimento da cidadania por casamento. E se o cônjuge desejar ampliar seus direitos civis na Itália, poderá fazer o pedido de cidadania por casamento.

Os filhos menores já se tornam cidadãos automaticamente quando o requerente a modalidade de cidadania Jure Sanguinis e se anexa os documentos de nascimento junto do requerimento da cidadania.

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