Seja muito bem vindo (a) ao Italinha, seu site de cidadania, pesquisa, cultura e origem italiana. No artigo de hoje vou mostrar como funciona o passo a passo do reconhecimento da cidadania italiana na Itália.
Esse artigo de hoje é muito importante, tanto para quem deseja reconhecer sua cidadania na Itália, independente de você escolher fazer por conta própria o reconhecimento ou contratar uma assessoria.
É importantíssimo ter o pleno conhecimento das etapas do serviço que o seu assessor ou assessora irá prestar. Assim você sente mais segurança de que todos os passos estão corretos e que o seu reconhecimento está a caminho.
Eu sei que parece óbvio, mas acredite, já vi muitas pessoas chegando na Itália sem saber nada sobre o passo a passo da cidadania e depois começam a entrar em desespero e sentem que estão perdendo o controle.
Isso porque ir para a Itália e ficar muitas vezes 2, 3, 4 meses longe da família, em um país que fala outro idioma, chega um momento que começa a bater aquela ansiedade, principalmente devido a insegurança sobre o procedimento do reconhecimento.
E se você deixar tudo na mão do assessor, a sua insegurança é ainda maior.
Quanto mais informações você tiver, menos estresse vai passar, menos ansiedade e mais confiante em relação a conquista da sua cidadania.
Particularmente eu gosto da ideia de ir para Itália reconhecer a cidadania, de uma certa forma nos conecta às nossas raízes, sendo também uma oportunidade de conhecer melhor o país ao qual você pertencerá.
Por onde começar a cidadania italiana?
Este artigo trata especificamente das etapas de cidadania para quem irá fazer o reconhecimento pela Itália, se você ainda não fez a etapa de pesquisa e preparação dos documentos sugiro que leia o artigo: CIDADANIA ITALIANA: POR ONDE COMEÇAR?
E se você já está com os documentos prontos, traduzidos e apostilados veja a seguir o passo a passo do reconhecimento da cidadania na Itália.
Quais as etapas da cidadania italiana na Itália?
Passo a passo do reconhecimento da cidadania na Itália:
- Achar um bom comune e conferir os documentos;
- Encontrar uma residência neste comune;
- Voo para a Itália;
- Entrou pela Itália e tem o carimbo italiano de entrada no seu passaporte: não precisa declarar presença na Questura;
- Entrou por outro país do espaço Schengen que não seja a Itália ou não teve seu passaporte carimbado na Itália: Precisa declarar presença na Questura em até 8 dias do embarque.
- Em 48 horas o dono do imóvel deve fazer a Cessione di Fabbricato na Questura, informando as autoridades que você é morador e assim conseguindo um documento denominado Comunicazione di Cessione di Fabbricato;
- Pedido de emissão do Codice fiscale na Agenzia delle Entrate (seu “CPF” italiano);
- O próximo passo é fazer a sua inscrição anagráfica no Ufficio Anagrafe, ou seja, vai se inscrever naquele comune como um residente. Para isso leve a Dichiarazione di residenza *assinando só na frente do funcionário, cópia do seu passaporte com carimbo ou declaração de presença, cópia do seu Codice Fiscale, Dichiarazione di assenso del proprietario (declaração do proprietário de que ele está ciente de que você fará o reconhecimento da cidadania). Contrato de aluguel ou Comunicazione di Cessione di Fabbricato (se for hóspede), fotocópia da identidade do proprietário;
- Aguarde o Vigile del Comune ou Vigile Urbano em até 45 dias, que vai confirmar que você reside no endereço que declarou;
- Será emitido um documento atestando a sua residência no local, que você vai receber pelo correio ou retirar no Comune;
- Levar todos os documentos apostilados, Codice Fiscale, Inscrição Anagráfica, o pedido do seu Riconoscimento della Cittadinanza Iure Sanguinis e a Marca da Bollo (selo comprovante da taxa) no Ufficio di Stato Civile ou Ufficio di Cittadinanza;
- Você recebe o protocolo de acompanhamento e aguarda enquanto o ofício envia um pedido aos consulados que constam nas áreas em que seus documentos foram emitidos para verificar se seus antepassados renunciaram ou não a cidadania, o prazo médio do certificato di non rinuncia alla cittadinanza italiana (NR) é de 90 dias, dependendo dos consulados.
- Com a confirmação da Non Rinuncia, o oficial transcreverá a sua certidão de nascimento (estratto per riassunto dell’atto di nascita) e a partir desse momento você já é oficialmente italiano.
- Com a sua certidão de nascimento poderá solicitar a sua Carta d’identità online, que agora é eletrônica.
Durante todo procedimento do reconhecimento da cidadania você deverá estar residindo na Itália, viagens não são proibidas, mas fraudes na residência são punidas com o cancelamento do reconhecimento da cidadania, mesmo após a sua confirmação.
Outra questão é que se o reconhecimento estiver próximo a completar 90 dias, período de visto turístico, é necessário fazer o Permesso di Soggiorno do requerente. Esse visto vale apenas para o requerente, a família não pode permanecer no território mais de 90 dias até que o requerente seja declarado italiano.
Após o requerente ser declarado oficialmente italiano ele pode dar entrada no Permesso di Soggiorno per Motivi Familiari, podendo conceder aos seus pais. filhos, cônjuge e sogros um visto de permanência de 5 anos, com renovação deste prazo. Desde que os familiares residam na mesma casa. Ou também, o cônjuge poderá posteriormente dar entrada na cidadania por casamento. Leia mais sobre CIDADANIA POR CASAMENTO.
PASSAPORTE ITALIANO
Muitos brasileiros aproveitam para pedir o passaporte italiano, não é um documento obrigatório, mas ele facilita a vida de quem vai viajar.
O passaporte italiano pode ser solicitado na Questura, levando uma cópia da sua identidade italiana, pagando a taxa administrativa no Poste Italiane (correios da Itália), comprando a Marca da Bollo per Passaporto em qualquer Tabacchi e levando 2 fotos padronizadas (fototessera).
NÃO ESQUEÇA DO AIRE
Preste bem atenção nisso aqui! É IMPORTANTE!
Ser cidadão italiano não é só ter um passaporte vermelhinho cheio de vantagens, você como cidadão tem responsabilidades como qualquer outro cidadão, isso inclui muitas coisas que não serão abordadas nesse artigo, porém uma delas tem haver diretamente com a residência.
Você como cidadão italiano ou cidadã italiana, tem a obrigação de informar ao governo onde está residindo. Então quando você se muda da Itália para outro país tem que fazer o AIRE – Anagrafe Italiani Residenti all’Estero, ou seja, se cadastrar no consulado do país em que está residindo.
Muitos italianos fazem a residência na Itália e depois se mudam para Inglaterra, Brasil, Portugal, Espanha… e esquecem de fazer o AIRE.
Aí aparecem aqueles casos de comuni minúsculos, que possuem 800 residentes de fato, mas que no registro anagráfico tem 3000 mil pessoas cadastradas. Você tem a obrigação legal de seus dados atualizados.
Vai se mudar após a cidadania italiana? Faça o AIRE.
Fica então essa dica final para quem vai reconhecer sua cidadania na Itália, um abraço e até os próximos conteúdos.
1 Comentário
30/01/2023
Obrigada