Cidadania Italiana por Casamento e a Perda da Nacionalidade Brasileira

Cidadania Italiana por Casamento e a Perda da Nacionalidade Brasileira

Temos novidades sobre a possível perda da nacionalidade brasileira em razão da naturalização

Muito se fala na perda da nacionalidade brasileira para quem se casar com um estrangeiro. Isso tem deixado muitos brasileiros preocupados e inseguros ao reconhecer a sua cidadania por casamento

Até então a Constituição Federal, declarava a perda da nacionalidade do brasileiro(a) que:

I – tivercancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Assim, nos termos do artigo 12, § 4º, inciso II da Constituição Federal, combinado com os artigos 249 e 250 do Decreto nº 9.199/2017, o brasileiro que voluntariamente adotasse outra nacionalidade poderia ser objeto de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira. 

Isso atingia principalmente os cônjuges casados com cidadãos italianos que obtinham a nacionalidade, porém essa perda da cidadania não era automática, na realidade a aplicação da lei não ocorria e na prática os cidadãos brasileiros naturalizados mantinham ambas as cidadanias.

Em 2020 teve um caso que ficou famoso e estampou as manchetes pelo país, o da brasileira Cláudia Hoerig (Cláudia Sobral) que perdeu sua nacionalidade originária ao requerer a nacionalidade norte-americana, no caso dela houve o entendimento de que ela já era casada com norte-americano e já exercia seus direitos civis sem a necessidade da naturalização, então o seu pedido de naturalização foi considerada uma vontade formalmente manifestada. 

Porém, o caso de Cláudia é mais complexo, ela responde por homicídio e voltou ao Brasil para fugir do processo que corria contra ela nos EUA e assim o Estado brasileiro decidiu que ela havia perdido a sua cidadania originária e a extraditou para os EUA. 

Isso abriu um pressuposto legal, já era previsto em constituição, para que seja usado aos demais brasileiros que solicitaram sua naturalização por casamento. 

Porém, agora temos uma novidade positiva (em partes) para quem pretende se naturalizar por casamento.

Emenda Constitucional (NOVO)

Acaba de ser aprovada no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSB-MG), na qual elimina a possibilidade da perda automática da nacionalidade brasileira para aqueles que obtém outra nacionalidade.

De acordo com Anastasia, a proposta de emenda à Constituição “é muito singela: ela evita que o brasileiro que mora fora, que trabalha fora, que tenha sua família fora e que tenha a necessidade de adquirir uma cidadania estrangeira venha a perder a cidadania brasileira”.

Sendo assim, agora os brasileiros naturalizados tem a lei a seu favor (pelo menos é o que se espera), visto que antes a perda da cidadania brasileira estava prevista na constituição, podendo ser aplicada pelo Ministério da Justiça.

Com a nova emenda constitucional, quem reconhecer a cidadania por casamento poderá manter a cidadania brasileira.

“A perda de nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo”. (Itamaraty)

A perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a dois casos:

  • Quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude no processo de naturalização;
  • Atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. 

Prerrogativa para perseguição

Me perdoem o ceticismo, mas visto a situação em que se encontra o Brasil, onde a liberdade de expressão está sendo colocada em xeque, onde temos pessoas presas por “atentado ao Estado Democrático de Direito”, sem que tenham acesso aos autos dos seus processos, sem a possibilidade de se defender segundo manda a constituição, onde até o pipoqueiro que trabalhava em frente aos quartéis foi preso.

Diante deste cenário exposto, penso que este projeto pode vir a ser utilizado como instrumento de perseguição política.

Visto o que tem ocorrido no Rio Grande do Sul, onde a população está sendo acusada de fake news ao expor, com provas e denúncias, o desgoverno diante do cenário catastrófico.

Hoje, os jornalistas não podem chamar quem acabou de cometer um crime e foi pego em flagrante de criminoso, essa pessoa é suspeita segundo as matérias, porém a opinião pública de quem está trabalhando arduamente durante semanas resgatando as vítimas da enchente é classificada pelo jornal como “fake news”, sendo que a mesma emissora e emissoras concorrentes em outras matérias confirma a veracidade da opinião pública.

Fazendo com que o exército brasileiro instaure um mecanismo de monitoramento de criticas públicas, o que também está sendo implementado pelo STF.

Ou seja, aparentemente criticar o Estado ou os servidores públicos brasileiros é crime e em breve pode ser considerado ataque as instituições nacionais, ou como diz o texto: atentado contra ordem constitucional e estado de direito.

Foi por essas e outras que eu optei por reconhecer a minha cidadania originária italiana, o plano inicial era reconhecer a cidadania por casamento, mas eu entendi que seria melhor e mais seguro reconhecer a cidadania por descendência.

Espero ter esclarecido a dúvida quanto a perda da cidadania brasileira para quem adquiriu outra cidadania.

Eu trouxe aqui a minha opinião sobre essa nova proposta de lei que pode não ser compartilhada por todos.

Deixe seu comentário se discorda ou concorda com essa visão, independente do seu viés político, afinal “Pau que dá em Chico, dá em Francisco também”.

Continue acompanhando os conteúdos do Italinha. Um abraço!

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