Tudo sobre a Cidadania Italiana

Tudo sobre a Cidadania Italiana

Bem vindo(a) ao Italinha, seu blog sobre cidadania, pesquisa, origens e cultura italiana. No artigo de hoje vamos abordar sobre cidadania italiana, como funciona os diferentes processos de reconhecimento, quem tem direito e as etapas que você deve seguir para reconhecer a sua cidadania italiana. 

Vamos também quebrar alguns mitos e esclarecer alguns pontos importantes para que você tenha as informações que precisa. 

Vamos lá?!

Como funciona a cidadania italiana

Você provavelmente deve saber que cada país tem a sua própria legislação em relação ao direito e a transmissão de cidadania, alguns países impõem barreiras que dificultam o reconhecimento da cidadania. 

A grande vantagem da legislação italiana é que ela não possui muitas barreiras que dificultem o reconhecimento da cidadania pelos descendentes, o Código Civil do Reino da Itália de 1865 estabelece que:

“4. È cittadino il figlio di padre cittadino” 

(Codici Civile del Regno d`Italia- 1865)

Ou seja, é cidadão o filho de pai cidadão.

Sendo assim, a cidadania italiana Iure Sanguinis é transmitida por descendência.

Em tese, apenas sendo um descendente de italiano você já é italiano, não importa se você nasceu na Itália, na Argentina ou no Brasil. 

Então para reconhecer sua cidadania você NÃO precisa:

  • Falar italiano;
  • Morar por um tempo determinado na Itália;
  • Ter sobrenome italiano;
  • Ou, permanecer na Itália. 

E mais…

O reconhecimento é uma procedimento administrativo, onde seus documentos serão analisados para comprovar que você é descendente e portanto é italiano, ao final é emitida sua certidão de nascimento e identidade italiana.

E assim como qualquer outro italiano que tenha nascido na Itália e irá gozar dos mesmos direitos e deveres. 

É importante que fique muito claro, cidadania italiana não é uma concessão, é um direito legal. 

Nós italianos somos italianos desde o nosso nascimento!

Cidadania por Linha Materna 

O Código Civil Italiano de 1865 dizia que é cidadão filho de pai cidadão, isso deixou espaço para a interpretação de que essa transmissão acontecia pela linha paterna e não materna.

Para piorar a situação, a lei 555 de 1912, que trata da cidadania italiana, definiu que a mulher italiana casada com cidadão estrangeiro perde a sua nacionalidade e não a transmite para os filhos. 

Entenda a mulher italiana como toda mulher descendente de italianos, nascida ou não na Itália, por exemplo na minha linha genealógica da família Nandi tem a minha mãe e a minha avó, mesmo que ambas tenham nascido no Brasil. Ok?!

Em 1983 a mulher finalmente passa a ter o direito de transmitir a cidadania aos seus descendentes e o melhor, essa lei também tem um efeito retroativo, passando a valer desde 1 de janeiro de 1948 junto a Constituição da República Italiana. 

Em resumo, a partir de 1 de janeiro de 1948 a mulher italiana passa a transmitir a cidadania aos seus descendentes

O que pra mim foi só alegria já que a minha avó, que é a primeira mulher na minha linha genealógica de transmissão partindo do Dante Causa, se casou em 1949.

Ou seja, ela passa a transmitir a cidadania aos seus descendentes.

Ahhh… Dante Causa é aquele que dá a causa ao seu pedido de reconhecimento. 

Na prática é o italiano ou italiana que nasceu em solo italiano e que será a sua base para comprovar a sua descendência italiana

E se a mulher se casou antes de 1948 como proceder?

É possível conseguir o reconhecimento da sua cidadania via materna tanto de forma administrativa como judicial e eu vou explicar mais sobre isso neste outro artigo aqui: CIDADANIA VIA MATERNA

Cidadania Trentina

Vou tentar tratar bem rapidamente sobre este assunto e ser o mais clara possível. Infelizmente descendentes de trentinos e de uma parte Friuli Venezia Giulia não têm direito à cidadania italiana, com exceção dos antepassados que emigraram após 1920. Isso porque antes de 1920 estas regiões pertenciam ao domínio Austríaco.

Então tecnicamente quem tem um antepassado destas regiões é descendente de austríacos.

Pelo menos é este o entendimento geral. 

Apesar disso a Lei 379 de 2000 tentou consertar a injustiça cometida aos descendentes de cidadãos que tinham laços culturais com a Itália, mas que partiram antes de 16 de julho de 1920, quando entrou em vigor o Tratado de Saint-Germain-en-Laye.

Este tratado reintegrou à Itália as áreas trentinas, o tirol meridional e o vale canale, e anexou a Ístria e da Dalmácia. 

A lei 379 concedeu 10 anos para que os descendentes de pessoas nascidas nestas regiões solicitassem a cidadania italiana, porém o prazo encerrou em 2010. De forma resumida, quem solicitou, solicitou e seu processo de reconhecimento está em andamento, quem não solicitou já não solicita mais. 

Pelo menos até que uma nova Lei ou decreto venha a mudar o que está em vigor. 

Cidadania Italiana por Casamento

Vamos lá, esse é um assunto que causa confusão. 

Se por um lado o reconhecimento da cidadania italiana é um direito constitucional para filhos de italianos, a cidadania por casamento passa por um processo de naturalização, neste caso é uma concessão do governo italiano e não um direito. 

Muitos metidos a “espertos” afirmam que é errado dizer o termo: cidadania por casamento. Na concepção deles o correto é dizer: naturalização por casamento

O fato é que a naturalização por casamento é uma modalidade de cidadania, portanto ambas as formas de comunicação estão corretas. 

Como se trata de uma concessão do Governo Italiano, o cônjuge (esposo ou esposa) de um cidadão italiano pode solicitar a sua cidadania por naturalização. E sendo está reconhecida, ele terá os mesmos direitos e deveres de qualquer outro cidadão italiano. 

Só que o procedimento do reconhecimento é diferente. 

Primeiro que como se trata de uma concessão, o governo italiano é quem decide conceder ou não a cidadania por casamento.

Na avaliação eles consideram os seguintes critérios:

  • Tempo de casamento no Brasil: mínimo 3 anos ou um ano e meio para quem tem filhos;
  • Ou, residindo na Itália tempo de casamento de 2 anos ou um ano para quem tem filhos;
  • Núcleo familiar: ou seja se o casal possui filhos em comum;
  • Documentação apresentada;
  • Desde 2018 é obrigatório ter comprovação do conhecimento do idioma italiano nível B1.

A cidadania italiana por casamento deve ser feita no país onde o casal reside, no Brasil via consulados que pode demorar de 4 a 5 anos, ou na Itália no Ministero Dell’interno, que demora de 6 a 12 meses. 

*União estável não vale para o reconhecimento da cidadania italiana por casamento e casais homoafetivos seguem as mesmas regras, devendo serem casados no civil. 

Existe ainda a possibilidade do italiano conceber um Permesso di Soggiorno aos seus parentes próximos (cônjuge, pais, sogros e filhos menores), neste caso o italiano pode levar os seus parentes para morar na Itália sem que estes sejam cidadãos. 

Você pode ler informações mais detalhadas sobre cidadania por casamento neste outro artigo aqui: CIDADANIA POR CASAMENTO

Cidadania italiana: Quem tem direito?

A essa altura você já sabe que sendo descendente de italiano você tem direito a cidadania, mesmo com as dificuldades da cidadania materna com casamentos antes de 1948. E os trentinos, julianos e friulanos infelizmente não tem, mas podem tentar aprofundar a sua árvore genealógica. 

Você não precisa residir na Itália, ou falar italiano, ou ser neto do seu Dante Causa, ou ter sobrenome italiano – eu mesma não tenho – para requerer o reconhecimento da sua cidadania Jure Sanguinis.

A cidadania por casamento também é possível, sendo uma concessão que no caso exige que o cônjuge tenha nível de italiano B-1. 

Ainda cabe citar uma outra modalidade de cidadania que é a cidadania por tempo de residência, prevista na lei 91/1992, desde que o tempo de residência regular ultrapasse 10 anos; ou 5 anos para quem foi adotado por cidadão italiano sendo maior de idade; também ao cumprir 5 anos de serviço na Itália ou no Exterior para o Governo da Itália; e 4 anos para os cidadãos residentes na Itália que sejam comunitários. 

Os critérios para a concessão da cidadania por tempo de residência leva em consideração: rendimentos dos últimos 3 anos, antecedentes criminais,  conhecimento da língua italiana e documentação correta. 

Modalidades de reconhecimento da cidadania italiana:

Agora que você já sabe sobre quem tem ou não o direito à cidadania italiana, vamos falar sobre as modalidades de reconhecimento Jure Sanguinis. Conhecida por “direito de sangue”. 

Agora confira as 3 formas de fazer o reconhecimento da sua cidadania com suas vantagens e desvantagens:

1- No consulado italiano local:

Aqui entenda que o reconhecimento é feito no consulado que atende a região onde você reside, pode ser no Brasil, ou caso você resida já em Portugal, Espanha, França, Alemanha, etc, poderá reconhecer a sua cidadania nos consulados italianos do seu país de residência. 

Vantagens:

Para quem não tem pressa pode ser interessante, pois ao dar entrada na cidadania consular você pode anexar os documentos de vários membros da família não necessitando fazer um pedido de reconhecimento para cada familiar, muito mais econômico.

*Familiar da mesma linhagem de ascendência italiana, isso não vale para o cônjuge. 

Outra vantagem é que nesse tempo de espera você pode continuar trabalhando e residindo aqui no Brasil, sem a necessidade de viajar à Itália.  

Desvantagens:

Cada consulado vai ter uma fila e um tempo diferente dependendo do número de pedidos protocolados, alguns consulados chegaram a ter filas de espera de 20 anos, com algumas mudanças as filas diminuíram muito, porém ainda é possível esperar entre 4 a 10 anos pelo reconhecimento da  sua cidadania. 

Ao ser chamado você tem que levar todos os seus documentos para a análise e a análise costuma ser mais criteriosa em relação aos documentos, portanto certifique-se de retificar bem as certidões, principalmente as brasileiras, sobrenomes com grafias erradas nem pensar! 

2- Na Itália, residindo legalmente na Itália: 

O assunto é polêmico e mal visto tanto pelos italianos como pela mídia brasileira que insiste em tratar o assunto como uma ilegalidade. O que não é! Lembre-se: é italiano filho de italiano e ponto.

Não existe nenhum tipo de vinculação ao tempo de residência ou ao tempo em que você deve residir na Itália ao ser reconhecido cidadão italiano. Portanto é legal reconhecer a cidadania residindo na Itália. 

Vantagens:

A grande vantagem é que geralmente os processos saem rápido, são muitos relatos de pessoas que reconheceram a cidadania em 45 dias, a maioria reconhece sua cidadania em até 90 dias e alguns reconhecimentos passam de 6 meses. Por lei o tempo da prática da cidadania não pode exceder 180 dias na Itália.

Para quem deseja morar na Europa é uma experiência maravilhosa já se acostumar com a cultura e com a vida por lá, nesse tempo é possível se concentrar totalmente na vida que você quer levar, procurando oportunidades, vendo preços de imóveis, conhecendo melhor o idioma. 

Desvantagens:

O grande dilema começa em alugar uma casa ou um quarto para que você resida e reconheça a sua cidadania legalmente, pois para locar um imóvel você precisa de comprovação de renda e da identidade italiana, só que você só conseguirá isso realizando o seu reconhecimento. E para reconhecer sua cidadania nas cidades italianas precisa de um endereço lá.

Por isso muitos brasileiros recorrem às assessorias, que facilitam as locações e auxiliam no trâmite do reconhecimento.

O problema é saber em que assessoria confiar. Existem muitos golpistas e assessorias que prometem soluções rápidas subornando oficiais italianos.

São muitos casos de fraudes, seja por documentos falsificados, seja por residências usadas para reconhecer dezenas de moradores que nunca estiveram lá. 

É importante pesquisar bem ao escolher uma assessoria, no final é como contratar uma agência de turismo, elas podem facilitar a sua vida e fazer as suas viagens mais fáceis e prazeirosas, ou se você escolher uma agência ruim e a sua viagem será um inferno. 

Também é assim com as assessorias italianas, não é ilegal ou errado contratar uma assessoria para te ajudar, desde que sigam os trâmites corretos. Por isso a importância de você ter o controle de todas as etapas da cidadania.

O custo também pode ser um fator negativo, pois no tempo em que permanecer na Itália terá que custear a sua moradia e a sua alimentação, no caso de fazer com assessoria tem o custo da assessoria + alimentação. 

Outra desvantagem do reconhecimento na Itália é que neste período do procedimento administrativo você não poderá trabalhar, ou seja, apenas após o seu reconhecido da cidadania e a emissão dos seus documentos de nascimento e identidade é que você poderá trabalhar e conceder o Permesso di Soggiorno para a sua família morar na Itália.

ATUALIZAÇÃO: Em 21 de outubro de 2020 o decreto de lei que tratava sobre a possibilidade de trabalhar através da conversão do Permesso di Soggiorno per Attesa di Cittadinanza em um Permesso per Motivi di Lavoro foi convertido em lei, legge nº173/ 2020, ou seja, agora é possível através do recibo do visto da cidadania italiana começar a trabalhar e se a cidadania italiana não sair nesse período, será possível converter o visto de cidadania por um de trabalho.

Além disso, também surgiu a possibilidade de neste período com a renda comprovada conceder o visto familiar, ainda na espera do reconhecimento da cidadania, desde que o interessado comprove capacidade financeira e que tenha moradia. (Suprema Corte sentenza n. 12680 del 20 aprile 2009).

3- Cidadania Via judicial

A via judicial serve tanto para quem quer agilizar seu processo de reconhecimento sem esperar as longas filas dos consulados, então recorre à via judicial, onde o reconhecimento pode ter o deferimento em até 2 anos e meio. 

Ou no caso de ter uma linha materna, naqueles casos em que só a via judicial pode ser a solução. Ou em casos especiais, quando realmente falta um documento, por exemplo. 

Nesses casos mencionados acima o processo de reconhecimento pode levar entre 2 a 3 anos e ser ou não ser deferido. Dependendo da decisão judicial. 

Vantagens:

Se comparados aos processos consulares pode ser mais rápido, nem sempre. Para alguns casos só existe essa via para o reconhecimento da cidadania italiana. 

Outra vantagem é que no processo pode-se incluir outros familiares que possuem a mesma linhagem de cidadania.

Desvantagens:

O custo do processo judicial e o tempo de espera para a conclusão. 

Primeiras etapas da cidadania italiana:

Vou falar de forma simples abrangendo apenas a primeira etapa do reconhecimento que é a mais importante, em outro artigo mais específico eu posso entrar em detalhes sobre o passo a passo de cada uma destas modalidades de reconhecimentos. 

Mas, antes de nos aprofundar vamos ao básico para quem está começando a entender o reconhecimento da cidadania italiana. 

  • Descobrir se você tem ascendência italiana;
  • Fazer sua pesquisa genealógica;
  • Encontrar o seu Dante Causa e definir sua linha;
  • Reunir os documentos em inteiro teor no Brasil;
  • Reunir os documentos italianos;
  • Analisar os documentos para ver se serão necessárias retificações;
  • Retificar os documentos e emitir o documento corrigido;
  • Traduzir e apostilar os documentos.

Cada modalidade de reconhecimento de cidadania vai exigir alguns passos específicos, por exemplo, já com a pesquisa genealógica em andamento você pode dar entrada consular, pois se demorar 4 anos para você ser chamado, você terá muito tempo para concluir sua pesquisa.

Já para reconhecer sua cidadania residindo na Itália você deve enviar os documentos traduzidos para que o comune escolhida analise e diga se ela aceita ou se precisa de alguma retificação específica.

E ainda tem os reconhecimentos de cidadania por via judicial.

Era isso que eu queria te entregar neste artigo, eu sei que ele foi um pouco longo, mas pelo menos acredito ter cumprido a missão de te dar um panorama geral sobre cidadania italiana, com muitos links para você se aprofundar mais nos assuntos do seu interesse. 

Afinal é por aqui que você deve começar para montar a sua árvore genealógica e chegar no seu Dante Causa

Um abraço e até o próximo artigo do Italinha!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *